TJMS - 0808575-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
12/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808575-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Raffael Lucas Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Alex Rodrigues Ales (OAB: 17596/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808575-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Raffael Lucas Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Alex Rodrigues Ales (OAB: 17596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU - DEFERIMENTO PRESUMIDO - POLÍTICA DE COTAS - RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS - ISONOMIA - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CARGO DE OFICIAL ESPECIALISTA CRIADO POR LEI - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No AgRg nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 440.971, o STJ decidiu que a omissão do Judiciário deve atuar em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido considerado somente no curso do processo.
Ante a existência de apenas uma vaga, a reserva de vagas deve ser afastada para permitir ampla participação, o que inclui também a participação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, conforme permitido pelo Decreto Estadual n.º 15.788, de 7/10/2021.
Trata-se de entendimento que mais se coaduna com o Estado Democrático do Direito, com o princípio da igualdade e da proporcionalidade da política de cotas e, ademais, atende ao interesse público, pois prestigia a participação de todos os candidatos inscritos para o cargo, e permite que seja aprovado o candidato mais bem habilitado para o cargo.
O entendimento trazido pelo recorrente não se compatibiliza com as necessidade da Administração Pública, que realiza a divisão de vagas por especialidade, conforme sua necessidade.
E, se prevalecesse o entendimento exarado pelo apelante, seria o caso de se convocar candidatos independentemente da especialidade, o que afronta os motivos que levaram a Administração Pública à realização do concurso, e, por conseguinte, os interesses da coletividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808575-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Raffael Lucas Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Tendo em vista a preliminar suscitada em contrarrazões, referente ao pedido de justiça gratuita, diga o apelante no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808575-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Raffael Lucas Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2023 17:50
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 20:00
Juntada de Petição de Apelação
-
23/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:21
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:21
Decisão ou Despacho
-
07/04/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:02
INCONSISTENTE
-
16/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
09/03/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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