TJMS - 0808575-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808575-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Raffael Lucas Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Alex Rodrigues Ales (OAB: 17596/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - POLÍTICA DE COTAS - RESERVA DE VAGAS - ISONOMIA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808575-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Raffael Lucas Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Alex Rodrigues Ales (OAB: 17596/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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