TJMS - 1412401-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:38
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412401-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Condominio Parque Residencial Guaianazes Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Agravada: Inez de Souza Mendes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC - IRDR - TEMA 14 - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. "De acordo com a tese fixada no Tema 14 deste Tribunal de Justiça, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz". (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1418451-15.2022.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 23/11/2022, p: 24/11/2022). 2.
Com efeito, contemplando-se a remuneração líquida do executado inferior a dois salários mínimos, não se mostra possível a penhora de seus vencimentos, sob pena de não lhe ser garantido o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412401-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Condominio Parque Residencial Guaianazes Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Agravada: Inez de Souza Mendes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
12/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:53
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412401-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Condominio Parque Residencial Guaianazes Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Agravada: Inez de Souza Mendes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:30
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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