TJMS - 1412396-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412396-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Alfredo Rocha Teixeira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Gabriel de Assis Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Izauro de Matos Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravada: Maria Jurimá Ferreira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Telmo Rocha Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Tereza de Jesus Fernandes Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DEVIDA - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DO STJ E IRDR n. 0810135-06.2015.8.12.0001/50000.
JUROS REMUNERATÓRIOS - VEDAÇÃO DE MODIFICAÇÃO - COISA JULGADA - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No STJ é assente o entendimento de que é necessária a a necessidade de liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição do valor devido e da titularidade do crédito.
No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000, fixou-se neste Tribunal de Justiça a ando a seguinte tese "Nos casos de Sentença Coletiva proferida em autos de Ação Civil Pública, em que julgado procedente o pedido relativo aos expurgos inflacionários em relação à caderneta de poupança, é possível a conversão do Cumprimento de Sentença em Liquidação de Sentença, independentemente de pedido expresso da parte exequente".
A sentença previu expressamente a incidência dos juros moratórios e remuneratórios, tendo o magistrado a quo observado os limites objetivos do titulo executivo judicial, em atenção ao princípio da fidelidade do título executivo judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:19
Juntada de Informações
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19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412396-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Alfredo Rocha Teixeira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Gabriel de Assis Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Izauro de Matos Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravada: Maria Jurimá Ferreira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Telmo Rocha Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Tereza de Jesus Fernandes Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Conclusão: Assim, defiro em parte o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 08:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:46
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412396-14.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Alfredo Rocha Teixeira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Gabriel de Assis Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Izauro de Matos Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravada: Maria Jurimá Ferreira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Telmo Rocha Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Agravado: Tereza de Jesus Fernandes Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:05
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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