TJMS - 0813094-97.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 06:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
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25/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813094-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elias Martines Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Agibank S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Há error in procedendo na prolação de sentença indeferindo a petição inicial por ausência de juntada de documentos, quando ainda estava pendente de julgamento o Recurso Especial em IRDR versando sobre a matéria, deixando de se observar o artigo 314, do CPC.
II.
A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/07/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:27
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813094-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elias Martines Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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