TJMS - 0809473-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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02/05/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809473-95.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Companhia Brasileira de Distribuição S.A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:24
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809473-95.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809473-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809473-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Não se verificada a ocorrência de omissão, deve ser rejeitado o embargos de declaração.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Resta configurado o requisito do prequestionamento quando há referência aos artigos legais na fundamentação do acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809473-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809473-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809473-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei Complementar n.190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809473-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809473-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição S.A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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