TJMS - 0836811-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 01:15
Recebidos os autos
-
03/02/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:49
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:59
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
23/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836811-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Remessa necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso do Departamento Estadual de Trânsito EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/MS - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR ÓRGÃO MUNICIPAL - ACOLHIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante entendimento firmado no STJ, o DETRAN não possui legitimidade passiva, para figurar em ação que visa anular auto de infração lavrado por órgão diverso, de modo que em sendo o único demandado no polo passivo, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e com relação ao recurso voluntário, acolheram a preliminar arguida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS, para reconhecer sua ilegitimidade passiva, reformando a sentença para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836811-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836811-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível inovação recursal no tocante ao pedido de extinção do processo, ante a ausência da AGETRAN no polo passivo da ação.
Publique-se e intime-se. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836811-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836811-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836811-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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