TJMS - 0807652-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807652-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Condomínio Edificio Leblon Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Embargado: Enrico Carlos Rodrigues Feitosa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807652-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Condomínio Edificio Leblon Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Embargado: Enrico Carlos Rodrigues Feitosa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:35
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807652-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Condomínio Edificio Leblon Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Embargado: Enrico Carlos Rodrigues Feitosa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807652-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Enrico Carlos Rodrigues Feitosa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Apelado: Condomínio Edificio Leblon Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - INSTALAÇÃO DE VIDROS PARA FECHAMENTO DA VARANDA DO APARTAMENTO - ALTERAÇÃO DA FACHADA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A alteração vedada pela lei (CC, art. 1.336) é a estrutural, que importa modificação essencial das características do edifício, como a alteração de paredes externas e esquadrias que compõem a fachada, o que não se confunde com a instalação de vidros na varanda do apartamento.
Referida regra tem por objeto resguardar a harmonia do edifício e manter a igualdade entre os condôminos, uma vez que a alteração da fachada e de partes externas pode provocar desvalorização para as unidades autônomas ou impor ônus indevido para os demais condôminos, no caso de terem de arcar com obras particulares para a manutenção do conjunto arquitetônico.
Assim, não é qualquer alteração que implica desrespeito à norma referida, mas apenas aquelas que, de fato, agridam a harmonia visual do edifício.
Análise, a olho nu, que não permite assegurar efetivo prejuízo à harmonia arquitetônica e estética da edificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807652-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Enrico Carlos Rodrigues Feitosa Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Apelado: Condomínio Edificio Leblon Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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