TJMS - 0815823-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815823-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Lourdes Bezerra Vieira Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Soc.
Advogados: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZATÓRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA ESTUDANTE - DEMORA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO - PRAZO ESTIMADO - IRRELEVÂNCIA PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais em face da Requerida.
Com relação à obrigação de fazer, não subsiste interesse jurídico da Requerente, na medida em que pretendia impor a celebração do Termo de Compromisso de Estágio antes do encerramento do 1º semestre de 2022, lapso temporal que escoou.
Quanto à pretensão indenizatória, não se vislumbra, exclusivamente em relação aos fatos narrados à inicial, falha na prestação dos serviços, na medida em que a negativa na celebração do termo de estágio ocorreu pela falta de todas as informações de responsabilidade da acadêmica.
Ademais, se tratavam de providências simples e que poderiam ser retificadas a tempo pela parte interessada.
A análise do requerimento possuía prazo estimado, cujo descumprimento se revelou irrelevante para o caso concreto.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/07/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815823-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Lourdes Bezerra Vieira Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Soc.
Advogados: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:15
Distribuído por prevenção
-
11/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914357-49.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Arnaldo Aldo Rios
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2020 21:21
Processo nº 0906425-39.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Cristina dos Santos Santana
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:56
Processo nº 0910285-48.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aldair Cirilo da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 10:26
Processo nº 0910285-48.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aldair Cirilo da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:29
Processo nº 0907195-32.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andre Soares Mira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 10:06