TJMS - 0907195-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/11/2023 06:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Andre Soares Mira Processo 0907195-32.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Andre Soares Mira -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. -
19/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:58
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907195-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Andre Soares Mira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO POR MOTIVO AUSENTE - PEDIDO DE CITAÇÃO NAS MODALIDADES SUCESSIVAS DO ARTIGO 8º, DA LEF - DEVER DO EXEQUENTE DE ATENDER OS COMANDOS JUDICIAIS - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que o ente municipal tenha invocado a previsão legal do artigo 8º, da Lei de Execução Fiscal, na petição inicial, que prevê as sucessivas modalidades de citação do devedor, tal fato não lhe isenta de atender os comandos judiciais quando instado.
Como não conferiu andamento à demanda e, cumprida nova intimação pessoal, com a advertência de que a desídia, pelo prazo de 5 dias, acarretaria a extinção por abandono, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907195-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Andre Soares Mira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:16
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
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06/06/2023 19:19
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
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24/07/2022 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 02:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2022 17:13
Expedição de Carta.
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06/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 09:32
Recebidos os autos
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27/01/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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