TJMS - 0906425-39.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 06:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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28/10/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Ana Cristina dos Santos Santana Processo 0906425-39.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ana Cristina dos Santos Santana -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. -
18/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906425-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ana Cristina dos Santos Santana EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Apelação
-
12/05/2023 05:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:21
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 03:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 02:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:55
Conclusos para despacho
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16/07/2022 03:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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04/07/2022 01:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2022 13:55
Expedição de Carta.
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05/04/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:21
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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