TJMS - 0803973-45.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803973-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelado: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A cláusula de fidelização em contrato de serviços de telecomunicação revela-se lícita, tendo em vista os benefícios concedidos pelas operadoras aos assinantes que optam por tal pacto e a necessária estipulação de prazo mínimo para recuperação do investimento realizado, entretanto, deve ser prestada informação adequada ao consumidor.
No caso concreto, a multa contratual em polêmica é indevida, pois não houve a anuência expressa e inequívoca do consumidor de querer renovar a cláusula de fidelização.
Na hipótese de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, há dano moral in re ipsa, ainda que se trate de pessoa jurídica.
Precedentes do STJ.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante arbitrado pelo Juízo a quo deve ser mantido (R$ 10.000,00), pois é condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803973-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelado: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Telefônica Brasil S/A por meio da petição de fls. 270-271, informa que se opõe ao julgamento virtual, bem como informa ter interesse em sustentar oralmente quando do julgamento do recurso de apelação por ela interposto.
Todavia, este não é o meio adequado para se fazer tal requerimento, sendo que os advogados que desejarem realizar sustentação oral deverão requerê-laVIA E-MAIL, ATÉ 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (HORÁRIO DE MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento, nos termos do art. 368 do Regimento Interno do Tribunal e Justiça.
Outrossim, para maiores informações entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio às Sessões Cíveis no telefone (67) 3314-1429 ou Coordenadoria de Apoio às Sessões Criminais no telefone (67) 3314-1628.
Diante do exposto, manifesto ciência quanto à oposição ao julgamento virtual, no entanto, indefiro o pedido referente à oportunidade de sustentação oral, o que deverá ser feito conforme o Regimento Interno TJ/MS.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:41
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803973-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelado: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
-
11/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814010-34.2022.8.12.0002
Elioenai dos Santos Ortiz
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 09:50
Processo nº 0813813-79.2022.8.12.0002
Cleidineia Cavalcante
Serasa S.A.
Advogado: Annelise Arruda Adames
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 09:36
Processo nº 0813813-79.2022.8.12.0002
Cleidineia Cavalcante
Serasa S.A.
Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 15:50
Processo nº 0813739-25.2022.8.12.0002
Nalvino Cavalcante de Souza
Serasa S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 10:20
Processo nº 0015211-49.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Edmir Fonseca Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 09:53