TJMS - 0807903-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807903-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Lidiana da Costa Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Interessada: Solange Cabral Dias Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - DEVIDOS HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O crédito objeto deste cumprimento de sentença não ultrapassa o teto estabelecido em lei para as obrigações de pequeno valor, além de ter ocorrido compensação, razão pela qual, independente de impugnação, serão devidos honorários sucumbenciais, não sendo aplicável ao caso, o disposto no art. 85, §7, do CPC.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807903-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Lidiana da Costa Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Interessada: Solange Cabral Dias Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita a apelante Maria Aparecida Lidiana da Costa.
De consequência, intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807903-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Lidiana da Costa Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Interessada: Solange Cabral Dias Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Diante disso, intime-se a apelante Maria Aparecida Lidiana da Costa para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), apresentar as duas últimas declarações do imposto de renda para comprovar o preenchimento da condição de pessoa hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015. -
24/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807903-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Lidiana da Costa Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Interessada: Solange Cabral Dias Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:57
Distribuído por prevenção
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10/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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