TJMS - 0812307-68.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812307-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cleuza Maria Pereira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cleuza Maria Pereira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Do recurso do Banco Itaú S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INOVAÇÃO RECURSAL - DOCUMENTOS JUNTADOS NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM MOMENTO ANTERIOR.
DANO MORAL - CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ANTERIORES.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTIDO.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrado a impossibilidade da juntada dos documentos em momento anterior, incabível sua juntada em sede de apelação.
O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido e não há comprovação da existência de inscrição anteriores, de modo que não incide ao caso a súmula 385 do STJ.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso.
Do recurso de Cleuza Maria Pereira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:12
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812307-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cleuza Maria Pereira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cleuza Maria Pereira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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