TJMS - 1411405-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2024 13:22 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2024 10:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/05/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 10:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2024 10:50 INCONSISTENTE 
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                                            18/04/2024 13:26 Baixa Definitiva 
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                                            18/04/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 13:24 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 16:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2024 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 09:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/02/2024 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 12:58 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 11:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 11:13 Recurso especial admitido 
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                                            02/02/2024 10:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/02/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/02/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
 
 O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
 
 Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/10/2023 15:57 INCONSISTENTE 
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                                            23/10/2023 15:53 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            23/10/2023 15:51 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            23/10/2023 15:51 INCONSISTENTE 
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                                            17/10/2023 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 17:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/10/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1411405-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ambrozina Rodrigues Sandim POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
 
 STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            09/10/2023 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 09:53 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/10/2023 09:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/10/2023 09:16 Recurso Especial não admitido 
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                                            06/10/2023 06:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/10/2023 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1411405-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ambrozina Rodrigues Sandim Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            11/09/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2023 17:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/09/2023 17:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/09/2023 17:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/09/2023 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF.
 
 Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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