TJMS - 0812946-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812946-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Isabela Adami Ferreira Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Advogada: Talita Gomide Lima (OAB: 19125/MS) Advogada: Natália Gonçalves Lemos (OAB: 23276/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRESERVADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima, razão pela qual, no caso, impõe-se a manutenção do valor arbitrado.
Recurso não provido. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812946-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Isabela Adami Ferreira Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Advogada: Talita Gomide Lima (OAB: 19125/MS) Advogada: Natália Gonçalves Lemos (OAB: 23276/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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