TJMS - 1420294-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 07:21
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420294-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Elma Marques Andrade Camilo Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Agravado: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando-se o direito potestativo do consumidor de pleitear a rescisão de contrato de compra de imóvel, resta caracterizada a verossilhança do direito.
O perigo de dano, por sua vez, decorre da possibilidade de indevida negativação do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes.
Comprovada a existência dos requisitos exigidos, há de ser concedida a tutela de urgência pleiteada (art. 300 do novo CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/02/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420294-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Elma Marques Andrade Camilo Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Agravado: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que o requerido/agravado se abstenha de efetuar a negativação do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes, ficando ainda vedado o protesto ou outra forma de cobrança dos valores referentes ao contrato em discussão.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219 c/c art. 183, §1º, ambos do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), por encontrar-se assistido pela Advocacia Pública, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, informando-o dos termos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/12/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:52
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:36
Distribuído por prevenção
-
06/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000827-30.2022.8.12.9000
Joao Batista Ferrairo Honorio
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara do Juizado...
Advogado: Erickson Carlos Lagoin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 16:55
Processo nº 1420315-88.2022.8.12.0000
Jose Izidoro Corso
Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul
Advogado: Mateus Santos Salgado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 14:40
Processo nº 0827101-61.2022.8.12.0110
Cleudes Inez Perosa Barni
Bianca Regina Delgado dos Santos Brandao
Advogado: Daniel Feitosa Naruto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 15:10
Processo nº 1420305-44.2022.8.12.0000
Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara da Violenc...
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 14:55
Processo nº 0825694-20.2022.8.12.0110
Marina Bolognini Beozzo Junqueira de And...
Alex Soloaga da Cunha
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 08:58