TJMS - 0806994-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806994-66.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) POSTO ISSO, em relação ao Tema 24/STF, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto à propalada violação ao art. 37, XIV e XV, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual, INADMITO-O. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:06
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:29
Recurso Extraordinário não admitido
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12/06/2024 17:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806994-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - MERO INCONFORMISMO - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806994-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806994-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806994-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806994-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - CÁLCULO A SER EFETUADO EM CONFORMIDADE COM A REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI ESTADUAL 1.102/90 - A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 2.157/2000 NÃO DEVE INFLUIR NOS QUINQUÊNIOS ATINGIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO.
ABONO DE PERMANÊNCIA - REFLEXO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO DEVEM OBSERVAR A APLICAÇÃO DO IPCA-E, BEM COMO A DATA DA CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRIGIDOS, PARA QUE SE CONFORMEM AO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806994-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806994-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.369/378 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806994-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Carlos Magno de Andrade Machado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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