TJMS - 1602224-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:37
Baixa Definitiva
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07/11/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602224-29.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Geovani Ramos Bertolino Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 5302E/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REGISTRO ISOLADO DE FALTA GRAVE - ATO OCORRIDO HÁ MAIS DE 12 MESES - COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO OBSERVADO APÓS A PRÁTICA DA FALTA DISCIPLINAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO.
I - Para a concessão do livramento condicional, exige-se o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos tratados no art. 83, do Código Penal.
No caso, a única falta grave praticada pelo reeducando ocorreu há mais de 12 meses e, desde então, ele vem demonstrando comportamento satisfatório, o que deve ser considerado para fins de satisfação do requisito subjetivo, pois, entendimento diverso, ensejaria inegável desestímulo ao bom comportamento no cárcere, o que, definitivamente, não se alinha aos fins da execução.
II - Contra o parecer, agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2023 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602224-29.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Geovani Ramos Bertolino Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 5302E/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:52
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602224-29.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Geovani Ramos Bertolino Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 5302E/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:00
Distribuído por prevenção
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10/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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