TJMS - 0802189-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802189-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sônia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO CERTO DA PARTE AUTORA - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE EM FUNDAMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA DEMANDA - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de emenda.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se é o caso de indeferimento da inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 319, CPC/15, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma Petição Inicial, elencando os elementos necessários para se demandar perante um Juízo, quais sejam: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 3.
E, além disso, o art. 320, do CPC, exige que a Petição Inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 4.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 5. É descabida a ordem de emenda da Petição Inicial com base em precoce suposição acerca do mérito da demanda, caso em que deve ser reformada a sentença de indeferimento da Petição Inicial, com o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802189-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sônia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:40
Provimento
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31/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:06
Inclusão em pauta
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27/03/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 14:47
Processo Reativado
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11/09/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/08/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicação
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802189-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sônia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 12.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
Intimem-se. -
18/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:30
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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18/07/2023 08:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2023 08:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2023 16:30
Expedida/certificada
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11/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicação
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802189-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sônia da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2023 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2023 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 23:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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