TJMS - 1420070-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420070-77.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marcilene Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS PENDENTES - DETERMINAÇÃO ORIUNDA DE IRDR - JULGAMENTO DO MÉRITO DO IRDR - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STJ - ART. 982, §5, DO CPC - JULGAMENTO DE MÉRITO DO IRDR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO NO STJ - SUSPENSÃO AFASTADA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE PROVA DE REQUERIMENTO DO CONTRATO E EXTRATOS BANCÁRIOS PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA - INTERESSE DE AGIR PENDENTE DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
O art. 982, §5º, do CPC disciplina que a suspensão determinada pelo relator do incidente de resolução de demandas repetitivas cessa somente se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.
Não há falar em suspensão dos processos pendentes ao argumento de que interposto recurso especial em face do acórdão proferido pela Seção Especial Cível deste Tribunal no IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 eis que o pronunciamento de mérito está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
O exame acerca da comprovação do interesse de agir não foi realizado pelo magistrado de primeiro grau.
Logo, implica em supressão de instância a análise por esta instância revisora dos documentos juntados pela autora para comprovar o preenchimento dos requisitos para recebimento da petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do relator. -
13/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:11
Inclusão em Pauta
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31/01/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420070-77.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marcilene Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
07/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 18:03
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:39
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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