TJMS - 1420094-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 15:38
Baixa Definitiva
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20/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420094-08.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Primavera Maquinas e Implemenetos Agricolas Ltda Advogada: Glenda Gonçalves do Santos (OAB: 8385/MS) Agravado: Adair Antonio Paulus Advogado: Letícia Marcondes (OAB: 22713/MS) Interessado: Valdir Hedio Stanke Advogado: Gilberto Jacob (OAB: 17158/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 125, DO CPC - SITUAÇÃO QUE NÃO REFLETE CASO DE EVICÇÃO, TAMPOUCO DE DIREITO DE REGRESSO, POR LEI OU POR CONTRATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor e/ou o réu, chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo caso de seja vencido na demanda em que se encontram.
No caso, por não se tratar de evicção, tampouco do direito de regresso decorrente de lei ou contrato, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulada pelo requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/02/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420094-08.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Primavera Maquinas e Implemenetos Agricolas Ltda Advogada: Glenda Gonçalves do Santos (OAB: 8385/MS) Agravado: Adair Antonio Paulus Advogado: Letícia Marcondes (OAB: 22713/MS) Interessado: Valdir Hedio Stanke Advogado: Gilberto Jacob (OAB: 17158/PR) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar os requisitos para a concessão da tutela de urgência recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
07/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:48
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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