TJMS - 0814404-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:51
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814404-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Luiz Ramos Brito Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MS ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO TEMA 793 - ABORDAGEM DO DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES - VICIO SANADO - TEMA DEBATIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2023 22:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814404-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Luiz Ramos Brito Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Campo Grande, Luiz Ramos Brito para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
03/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814404-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Luiz Ramos Brito Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814404-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Luiz Ramos Brito Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTRODESE NA COLUNA -DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - AFASTADO - DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PUBLICOS - PRECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA E INCERTA - RECURSOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814404-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Luiz Ramos Brito Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814404-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Luiz Ramos Brito Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) Observa-se nos autos que o Des.
Dorival Renato Pavan julgou o Agravo de Instrumento n. 1408764-14.2022.8.12.0000.
Assim sendo, cumpre observar o que dispõe o Regimento Interno em seu artigo 161, inciso III: "III - o Desembargador que houver aposto visto em agravo de instrumento, para o julgamento da apelação interposta no mesmo processo;".
O parágrafo primeiro do mesmo artigo não se aplica ao presente caso, pois se trata de Desembargador afastado que ainda compõe o órgão julgador.
Diante da prevenção constatada, proceda-se à remessa ao substituto do Des.
Dorival Renato Pavan, com as nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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