TJMS - 1412266-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412266-24.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
Paciente: S.
R. de L.
Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DO ART. 241-D DO ECA - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE POR ATIPICIDADE - VÍTIMA MAIOR DE 12 ANOS -FATOR QUE NÃO VIABILIZA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA A SER ANALISADA - INCABÍVEL A ANÁLISE DE PROVAS NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I - É cediço que o trancamentodeaçãopenal em sede dehabeascorpusconstitui medida excepcional, admitida apenas nos casos de comprovação irrestrita, sem incursão no arcabouço probatório, da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade e na falta de indícios de autoria e materialidade.
No caso em apreço, em que pese a imputação do delito descrito no art. 241-D e a alegação defensiva de que a vítima contava com mais de 12 anos na época dos fatos, não se revela prudente o trancamento da ação penal, haja vista que tal informação não é absoluta e decorre apenas do boletim de ocorrência, bem como em face da possibilidade de definição jurídica diversa (art. 383 do CPP) a ser analisada em momento oportuno pelo juízo coator.
II - O habeas corpus não comporta análise aprofundada de provas, sendo inadmissível o conhecimento de tese referente a configuração de fato típico pelo teor das mensagens trocadas entre o paciente e a ofendida.
III Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem. -
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:54
Inclusão em Pauta
-
29/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412266-24.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: S. de F.
M.
P.
C.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
Paciente: S.
R. de L.
Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, especialmente no que se refere à idade da vítima no momento dos fatos mencionados na denúncia e à imputação do tipo penal disposto no art. 241-D do ECA, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
12/07/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:37
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412266-24.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: S. de F.
M.
P.
C.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
Paciente: S.
R. de L.
Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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