TJMS - 0840182-84.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840182-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Roaldo Caríssimo Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES E A ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA PELO AUTOR - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO - NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA AFASTADA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
II - No caso, extrai-se da leitura do laudo pericial que a invalidez do autor não decorre de acidente de trabalho, o que revela a natureza previdenciária da demanda em epígrafe.
III - Afastada na espécie a natureza acidentária, constata-se a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a demanda.
IV - Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos à Justiça Federal, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840182-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Roaldo Caríssimo Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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