TJMS - 1412093-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:29
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412093-97.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lourença Nunes Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Agravante: Arieli Vieira Nunes Higa Serpa Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO DE PESSOA IDOSA - TRATAMENTO DE DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Há precedentes no sentido de que, em casos excepcionais e comprovados nos autos, é possível afastar a penhora de veículos utilizados na manutenção da subsistência digna do devedor, nos casos em que seja indispensável à atividade profissional, ao sustento ou, ainda, à promoção e cuidado com a saúde.
No entanto, como ressalvado, tal entendimento apenas é possível em casos excepcionais e comprovados nos autos, quando a manutenção do veículo seja indispensável.
Na espécie, não há documentos que comprovem que o veículo é imprescindível, mesmo porque o tratamento das enfermidades da agravante (hipertensão e diabetes) é realizado pela administração de medicação comum, que não exige constante locomoção ou desgaste relevante da parte agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412093-97.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lourença Nunes Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Agravante: Arieli Vieira Nunes Higa Serpa Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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