TJMS - 0802092-03.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802092-03.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Rodrigues da Silva Souza Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário EMENTA - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - COMPRA PELA INTERNET E POSTERIOR CANCELAMENTO - PAGAMENTO MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO - EMPRESA QUE TOMOU AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA O CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO - SUPOSTA AUSÊNCIA DE ESTORNO DO VALOR PAGO QUE NÃO LHE PODE SER IMPUTADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
Sendo realizada e posteriormente cancelada compra via internet, com pagamento por cartão de crédito, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco caracterização de ato ilícito, por parte da empresa vendedora, se verificado que esta adotou as medidas devidas ao cancelamento da transação e que o crédito ao consumidor competia à administradora do cartão de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802092-03.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecida Rodrigues da Silva Souza Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802092-03.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Rodrigues da Silva Souza Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a apelante para, querendo, manifestar-se sobre as questões preliminares arguidas nas contrarrazões (f. 361-71) no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se. -
10/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:32
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802092-03.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Rodrigues da Silva Souza Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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