TJMS - 1411336-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 16:41
Certidão Cartorária
-
12/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:08
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Suely Nascimento dos Santos Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ (Tema 425), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro prejudicado o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:51
Recurso Especial
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411336-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Suely Nascimento dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 219 e 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411336-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Suely Nascimento dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 10:13
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
08/11/2024 10:24
Registro Processual
-
08/11/2024 10:23
Certidão Cartorária
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22/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Suely Nascimento dos Santos Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:23
Publicação
-
17/10/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 09:43
Decisão
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 09:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/09/2024 17:50
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:40
Publicação
-
07/03/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 11:44
Recurso especial
-
04/03/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411336-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Suely Nascimento dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO c AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO - PENHORA ON LINE PELO SISBAJUD - SUPOSTA VIOLAÇÃO DO TEMA 219 DO STJ - NÃO VERIFICADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o acórdão proferido não condicionou a realização da penhora on line de valores ao exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar em ofensa ao tema 219 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411336-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Suely Nascimento dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411336-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Suely Nascimento dos Santos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2023 15:07
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
27/11/2023 18:15
Registro Processual
-
27/11/2023 18:04
Certidão Cartorária
-
27/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:55
Expedição de "tipo de documento".
-
20/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Suely Nascimento dos Santos POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
17/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicação
-
16/11/2023 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/11/2023 18:10
Decisão
-
14/11/2023 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicação
-
16/10/2023 00:01
Publicação
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411336-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Suely Nascimento dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2023 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/10/2023 08:48
Expedição de "tipo de documento".
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10/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411336-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Suely Nascimento dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411336-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Suely Nascimento dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411336-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Suely Nascimento dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - PESQUISA POR MEIO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS - SISBAJUD - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - RECURSO DESPROVIDO Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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