TJMS - 1420280-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420280-31.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Claudinei Nogueira Bonato Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravada: Regiane Figueredo Alves Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Interessado: Lucilene da Conceição Barros Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS AUTORIZADAS PELO ART. 139, IV, CPC -SUSPENSÃODACNH - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA PARA FINS DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida atípica concernente nasuspensãodaCNH não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como punitiva do que coercitiva, razão pela qual não deve ser admitida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/03/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420280-31.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Claudinei Nogueira Bonato Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravada: Regiane Figueredo Alves Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Interessado: Lucilene da Conceição Barros Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela antecipada recursal, determinando suspensão imediata do comando judicial com a expedição, pelo juízo singular ou de um contramandado ao DETRAN, caso já tenha sido enviado o ofício para retenção da carteira nacional de habilitação do agravante Claudinei Nogueira Bonato.
Comunique-se, com urgência, o Juiz da causa para que adote as medidas necessárias.
Intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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08/02/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420280-31.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Claudinei Nogueira Bonato Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravada: Regiane Figueredo Alves Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Interessado: Lucilene da Conceição Barros Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Diante do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do agravante, devendo este providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos, caso contrário, intime-se o postulante para, em cinco dias, pagar em dobro a referida custa, sob pena de deserção.
Após, com ou sem a quitação, faça o feito concluso.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de janeiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 13:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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11/01/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:39
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420280-31.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Claudinei Nogueira Bonato Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Agravada: Regiane Figueredo Alves Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Interessado: Lucilene da Conceição Barros Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 07:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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