TJMS - 1420283-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 10:59
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:12
Prejudicado o recurso
-
17/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Após intimação da parte recorrente para se manifestar acerca de eventual perda superveniente do interesse recursal (fl. 86), ela quedou-se inerte (fl. 88).
Todavia, conforme requerido pelo il.
Procurador de Justiça, às fls. 81/84, dê-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça para que emita seu parecer, considerando ser obrigatória sua intervenção (art. 12, da Lei n. 12.016/09), vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da eventual perda superveniente do interesse recursal, pois, como bem observado pela Procuradoria Geral de Justiça (fls. 81/84), após a interposição do presente REsp, houve o julgamento da apelação (autos nº 0812498-19.2022.8.12.0001), interposta pelo ora recorrente, esvaziando-se, aparentemente, a pretensão recursal, consistente na análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao referido apelo. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 06:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de pedido de efeito suspensivo à apelação em mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - PETIÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 1420283-83.2022.8.12.0000 - DEPÓSITO DE VALORES, A FIM DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS/DIFAL - IMPOSSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O meio adequado para se discutir eventuais valores de ICMS-DIFAL com o depósito dos mesmos é a ação de consignação em pagamento, e não o mandado de segurança, o qual deve ser utilizado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas data ou habeas corpus contra ato ilegal de autoridade.
II - Em apreciação superficial, própria deste momento, autorizar o depósito judicial de valores controvertidos, para deferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao DIFAL/ICMS, com fulcro no art. 151, II, do CTN, iria de encontro à determinação exarada pelo Presidente deste e.
TJMS no Pedido de Suspensão de Liminar n. 1404573-23.2022.8.12.0000.
III - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420283-83.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1420283-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Requerente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 245453/RJ) Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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