TJMS - 0803950-36.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 01:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803950-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Anderson de Oliveira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO - IRRELEVÂNCIA (SÚMULA N.º 257/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257/STJ).
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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