TJMS - 1412055-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:29
Baixa Definitiva
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19/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:41
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412055-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Francisco de Oliveira Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Interessado: Sudaclube de Servicos Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RECURSO DO BANCO RÉU - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO SCPC/SERASA - DESCABIMENTO - AUTOR QUE REQUER O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, E NÃO A EXCLUSÃO DE SEU NOME DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM - VALOR DA MULTA DIÁRIA REDUZIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em expedição de ofício para o SCPC/SERASA quando a pretensão da parte Autora não é a retirada de seu nome do cadastro de restrição ao crédito, mas sim que o próprio banco deixe de efetuar os descontos questionados.
II - A imposição das astreintes visa a tornar efetiva, desde logo, parte da prestação jurisdicional, especialmente no caso de descumprimento do comando judicial.
III - No caso, a multa diária fixada em R$ 300,00, limitada a 30 dias, deve ser reduzida para R$ 100,00 por dia, pelo mesmo período, diante da ausência de resistência no cumprimento da ordem.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da multa diária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/08/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412055-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Francisco de Oliveira Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Interessado: Sudaclube de Servicos Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Com isso, de tudo quanto exposto, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412055-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Francisco de Oliveira Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Interessado: Sudaclube de Servicos Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do Recurso, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, intime-se a parte Recorrente para que proceda ao recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
10/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:59
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412055-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Francisco de Oliveira Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Interessado: Sudaclube de Servicos Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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