TJMS - 0822304-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:48
Baixa Definitiva
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:07
Baixa Definitiva
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15/08/2024 12:02
INCONSISTENTE
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25/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822304-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pela parte recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:57
Inclusão em Pauta
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03/05/2024 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822304-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 617/623).
Após, conclusos. -
18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
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17/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822304-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822304-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Mareni Alves Marques.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822304-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822304-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA - TEMA 784 DO STF - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No julgamento do Tema nº 784, o STF fixou a seguinte tese: " [...] Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." Segundo a jurisprudência remansosa do STJ: "[...] Para que a contratação temporária configure-se como ato imotivado e arbitrário, a sua celebração deve deixar de observar os parâmetros estabelecidos no RE 658.026/MG, também julgado sob a sistemática da repercussão geral, bem como há de haver a demonstração de que a contratação temporária não se destina ao suprimento de vacância existente em razão do afastamento temporário do titular do cargo efetivo e de que existem cargos vagos em número que alcance a classificação do candidato interessado. [...]" (AgInt no RMS n. 66.465/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.).
Não há se falar em direito à nomeação quando o candidato, aprovado fora do número de vagas ofertado no certame, não comprova que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública, limitando-se a alegar que a contratação de servidores temporários não contemplou as exigências feitas pelo texto constitucional (art. 37, inc.
IX, CF).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822304-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mareni Alves Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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