TJMS - 0801089-04.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801089-04.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rosangela dos Santos Ramos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARDEOFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - CONTRATANTE QUE DECLAROU PLENA CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM SOLICITAÇÃO DE SAQUE - AUSÊNCIADEVÍCIOS NA MANIFESTAÇÃODEVONTADE- AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO BANCO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada, considerando que a apelante combateu especificamente os fundamentos nos quais se embasou o julgador na decisão invectivada.
II.
Demonstrada a contratação do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:14
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801089-04.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rosangela dos Santos Ramos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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