TJMS - 0800342-82.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0800342-82.2022.8.12.0038 - Cumprimento de sentença - Autor: Rufino Galeano - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Alvará de fls. 203, ciência as partes. -
13/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800342-82.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Rufino Galeano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Rufino Galeano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE RÉ E DESPROVIDO DO AUTOR.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, mas sempre atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da parte ré e, negaram provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2022 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800342-82.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Rufino Galeano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Rufino Galeano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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