TJMS - 0818320-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:31
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:58
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:52
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) II.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda, por deserção. -
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:33
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:27
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 06:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:45
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Desse modo, intimem-se os recorrentes, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complementem o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) VISTOS, etc. À Secretaria para certificar a regularidade do preparo do presente recurso. Às providências. -
18/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
ALEGADA OMISSÃO.
NÃO CONSTATADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818320-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818320-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AFASTADAS.
POSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI EM TESE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS.
MÉRITO.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Afastam-se as preliminares de ausência de interesse de agir e de inadequação da via eleita, eis que, no caso, não se trata de impetração contra lei em tese e tampouco de obtenção de segurança com efeitos normativos futuros, considerando ser plenamente possível a utilização do mandado de segurança de natureza preventiva para impedir efeitos concretos, consubstanciados em medidas constritivas do fisco para fins de cobrança do DIFAL. 3.
Deve ser mantida a exigibilidade dos créditos tributários do DIFAL com base no princípio da anterioridade do exercício, diante da edição da Lei Complementar nº 190/2022, visto que, consoante precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 7066 - DJE nº 97, divulgado em 19/05/2022), não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação. 4.
Segurança denegada. 5.
Recurso provido. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818320-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei nº 12.016/2009. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818320-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda Advogada: Yngrid de Melo Costa Silva (OAB: 93937/PR) Advogada: Alessandra Devai (OAB: 102824/PR) Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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