TJMS - 0827592-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:51
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827592-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lorrayny Nayad Barbosa do Nascimento Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Embargado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827592-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Lorrayny Nayad Barbosa do Nascimento Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Embargado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 21:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827592-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lorrayny Nayad Barbosa do Nascimento Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Embargado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:33
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827592-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lorrayny Nayad Barbosa do Nascimento Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO - QUESTÕES SUBJETIVAS E ATRIBUIÇÃO DE NOTA - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO - TEMA 485 STF.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em matéria de concurso público, é defeso ao Poder Judiciário adentar no exame do mérito propriamente dito, substituindo-se à banca examinadora, sob pena de invadir esfera de atuação que não é de sua competência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827592-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lorrayny Nayad Barbosa do Nascimento Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827592-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lorrayny Nayad Barbosa do Nascimento Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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