TJMS - 0807250-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:20
Recebidos os autos
-
30/11/2024 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:00
INCONSISTENTE
-
28/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A SEGURANÇA PRETENDIDA PELO IMPETRANTE, A QUAL CONSISTIA EM QUE FOSSE OBSERVADA A ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL, AFASTANDO-SE A EXIGIBILIDADE DO DIFAL, NO EXERCÍCIO DE 2022 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - COM BASE NO TEMA 1093/STF E NO JULGAMENTO DAS ADI'S 7.066, 7.070 e 7.078, NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA À ANTERIORIDADE ANUAL.
PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Ciência as partes.
Após, concluso para julgamento. -
13/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Ante o exposto, dou provimento à Apelação Cível interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para negar a segurança requerida na inicial e, quanto ao apelo interposto pela Impetrante, julgo-o prejudicado.
Sem honorários recursais, visto que incabíveis na hipótese.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Ante o exposto, determino a suspensão do presente recurso até a conclusão de julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Direta de Inconstitucionalidade n.7066, 7070 e 7088.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Bioma Comércio de Móveis Ltda a f.430/441 e por Estado de Mato Grosso do Sul a f.454/492 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a decisão de f.378/385 e o despacho de f.420.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807250-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Luis Almeida dos Anjos (OAB: 354374/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Bioma Comércio de Móveis Ltda Advogado: Marcio Luis Almeida dos Anjos (OAB: 354374/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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