TJMS - 0800401-04.2021.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800401-04.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelada: Soraya Magda Azambuja Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS - TEMA 731 - INAPLICABILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
O Tema 731 aplica-se aos saldos existentes em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e não aos casos de condenação do ente público por nulidade de contratação temporária, situação que se amolda às teses fixadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A Emenda Constitucional 113/2021, que entrou em vigor em 9 de dezembro de 2021, estabeleceu que os créditos de condenações em face da Fazenda Pública, inclusive os precatórios, independentemente de sua natureza, devem ser atualizados pela taxa SELIC. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 19:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800401-04.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelada: Soraya Magda Azambuja Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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