TJMS - 0812808-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812808-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Carlos Eduardo Lhopi Jardim Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Justo Aquino Navarro Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Maicom Thomaz Correa de Alencar Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Luiz Carlos Soto Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Apelado: João Xavier Martins Neto Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Diretor(a)-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (agepen) Litisconsorte: AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS NO PERÍODO EM QUE PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de suspensão dos vencimentos de servidor público preso preventivamente. 2.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que não é possível o desconto na folha de pagamento de servidor público preso preventivamente.
Inclusive, a Corte Suprema já havia assentado entendimento no sentido da não recepção, pela Constituição Federal, de norma estadual que previa descontos de remuneração de servidor público processado criminalmente, pois caracterizaria antecipação de pena, o que afronta os princípios da presunção da inocência e da irredutibilidade de vencimentos. 3.
O ente público não pode suspender o salário de servidor que esteja preso preventivamente, uma vez que suspender os vencimentos é uma forma de antecipação da pena, ofendendo os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade de vencimentos. 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812808-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Carlos Eduardo Lhopi Jardim Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Justo Aquino Navarro Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Maicom Thomaz Correa de Alencar Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Luiz Carlos Soto Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Apelado: João Xavier Martins Neto Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Diretor(a)-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (agepen) Litisconsorte: AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 23:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0812808-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Carlos Eduardo Lhopi Jardim Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Justo Aquino Navarro Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Maicom Thomaz Correa de Alencar Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Luiz Carlos Soto Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Apelado: João Xavier Martins Neto Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Diretor(a)-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (agepen) Litisconsorte: AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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