TJMS - 0900127-04.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:28
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 11:01
Negado seguimento a Recurso
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900127-04.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: David Silveira Carvalho Junior Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelante: Bruno Scistowski Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO (2 RÉUS) - PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - BEM SOPESADA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Considerando que a atenuante da confissão espontânea já foi reconhecida em favor dos apelantes, bem como a diminuição da pena, nessa fase de fixação, foi operada no patamar de 1/6, tal qual apontou o parquet, padece a defesa de interesse recursal. 2.
Dosimetria.
Na primeira fase da dosimetria a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006, não justificando qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça. 3.
O conjunto probatório demonstra que os agentes colaboraram com organização criminosa voltada à traficância.
Ademais, a vultosa quantia de substância entorpecente apreendida, embora não seja suficiente, por si só, para demonstrar a participação dos réus em organização criminosa, é fator indicativo, talvez o principal, de que se tratava de grupo criminoso voltado a mercancia de drogas, haja vista o alto valor econômico da substância apreendida.
Desta forma, tem-se que os apelantes atuaram como integrantes de organização criminosa e se dedicaram a atividades relativas ao tráfico de drogas, não preenchendo, assim, todos os requisitos necessários para a incidência da minorante do tráfico privilegiado.
Conhecido em parte e, na parte conhecida, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do REVISOR, vencido o RELATOR. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900127-04.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: David Silveira Carvalho Junior Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelante: Bruno Scistowski Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) I.
Intimem-se os apelantes pessoalmente para que constituam novo patrono ou manifestem a sua impossibilidade (manifestando pela impossibilidade os autos deverão ser remetidos para a Defensoria Pública Estadual, para apresentação de razões aos recursos de apelação interpostos às f. 367.
II.
Após o cumprimento do item I, intime-se o representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
III.
Retornando os autos, encaminhem-nos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial.
Intimem-se e cumpra-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900127-04.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: David Silveira Carvalho Junior Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelante: Bruno Scistowski Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) I.
Intime-se o apelante para apresentação das razões ao recurso de apelação interposto às f. 367.
II.
Após o cumprimento do item I, intime-se o representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
III.
Retornando os autos, encaminhem-nos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial.
Intimem-se e cumpra-se. Às providências. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900127-04.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: David Silveira Carvalho Junior Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelante: Bruno Scistowski Advogado: Maicon Andrade Gonçalves (OAB: 444595/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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