TJMS - 1411623-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:35
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:44
Inclusão em Pauta
-
16/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:52
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no TEMA 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso por estar prejudicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411623-66.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVADO - REJEITADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS - MÉRITO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO.
A pretensão de levantamento dos valores depositados nos autos não foi objeto de análise pelo Juízo a quo, de forma que não cabe ao Tribunal conhecer da questão de forma originária, sob pena de supressão de instância.
Os poupadores detém legitimidade ativa para propor cumprimento individual de sentença, independente de serem filiados ao IDEC.
Precedentes do STJ.
Em se tratando de correção monetária, devem incidir os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos posteriores.
Precedentes do STJ.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411623-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411623-66.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411623-66.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Antonio de Jesus da Silva Santos Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Ante o exposto, redistribua-se o presente agravo de instrumento ao Desembargador Ary Raghiant Neto, membro da 2ª Câmara Cível desta Egrégia Corte. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411623-66.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Antonio de Jeus Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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