TJMS - 0802395-72.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:13
INCONSISTENTE
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02/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802395-72.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Arnaldo Brunhare Viçoso Advogada: Helena Maria Ferraz Soller (OAB: 12899/MS) Recorrido: Chefe da Agenfa de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, do Código de Processo Civil de 2015, NEGO SEGUIMENTO ao Reexame Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, remetam-se os autos à origem. -
01/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:07
Negado seguimento a Recurso
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15/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802395-72.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Arnaldo Brunhare Viçoso Advogada: Helena Maria Ferraz Soller (OAB: 12899/MS) Recorrido: Chefe da Agenfa de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Reexame Necessário da Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Arnaldo Brunhare Viçoso contra ato do Chefe da Agenfa de Bataguassu.
Considerando sentença proferida em Mandado de Segurança, regido pela Lei nº 12.016/2009, nos termos do artigo 14, §1º, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Intime-se. -
10/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802395-72.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Arnaldo Brunhare Viçoso Advogada: Helena Maria Ferraz Soller (OAB: 12899/MS) Recorrido: Chefe da Agenfa de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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