TJMS - 0807463-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807463-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dilene dos Reis Moraes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE SEGURO AUTO/RE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO - COISA JULGADA - ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)legalidade da cobrança de mensalidades de contrato de seguro; e b) o afastamento da restituição de valores. 2.
Nos termos do artigo 485, inc.
V, do CPC/2015 o Juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. 3.
Em consulta ao SAJ, realmente constata-se a existência de coisa julgada, pois o contrato de seguro em questão, já foi objeto de discussão nos autos nº 0807468-03.2022.8.12.0001, onde foi formalizado acordo e homologado pelo Juízo, com trânsito em julgado em 02/06/2022. 4.
Assim, nos termos do art. 485, inc.
V do CPC/2015, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito em razão da existência de coisa julgada.
Reconheço ex officio a preliminar de coisa julgada. 5.
Apelação Cível prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:54
Prejudicado o recurso
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19/07/2023 20:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807463-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dilene dos Reis Moraes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Assim, nos termos do artigo 933, do CPC/2015, intime-se as partes para, em cinco (5) dias, manifestem-se acerca de eventual ocorrência de coisa julgada.
Transcorrido o referido prazo, retornem conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se -
06/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:59
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807463-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dilene dos Reis Moraes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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