TJMS - 0807987-12.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
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04/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 17:58
Recurso Especial não admitido
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04/09/2024 09:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807987-12.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Interessado: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807987-12.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) A recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de fl. 12.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que: "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807987-12.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807987-12.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807987-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Apelado: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Apelante para que, em 5 (cinco dias), diga quanto ao eventual não conhecimento do seu recurso, por violação à dialeticidade (ausência de impugnação específica), ante a réplica dos fundamentos contidos na contestação.
Após, conclusos. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807987-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Apelado: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.401/412 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807987-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Apelado: Joaci Miranda de Souza Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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