TJMS - 1411350-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:41
Baixa Definitiva
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10/10/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411350-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adilton Cirico Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravada: Luzia Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Giliane Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Marcelo Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Taliane Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE.
MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da medida liminar de reintegração de posse, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, os quais foram comprovados pelos agravados, autores da ação de reintegração de posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:06
Inclusão em Pauta
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15/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411350-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adilton Cirico Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravada: Luzia Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Giliane Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Marcelo Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Taliane Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art. 1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (arts. 183, 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
18/07/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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05/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:22
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411350-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adilton Cirico Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravada: Luzia Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Giliane Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Marcelo Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: Taliane Dure Machado Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 11:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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