TJMS - 1411243-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:54
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 09:49
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411243-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Raphael Rocha da Silva Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) Agravado: Marcelo Alves Ramos Eireli (Luiza Automóveis) Agravado: Banco Pan S.a.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO OU RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada a existência de provas que evidenciem a probabilidade do direito e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se verificando, em sede na cognição sumária, a presença concomitante de tais requisitos, a manutenção da decisão que indeferiu a liminar é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 19:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411243-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Raphael Rocha da Silva Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) Agravado: Marcelo Alves Ramos Eireli (Luiza Automóveis) Agravado: Banco Pan S.A.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
05/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:03
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411243-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Raphael Rocha da Silva Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) Agravado: Marcelo Alves Ramos Eireli (Luiza Automóveis) Agravado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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