TJMS - 1411319-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:20
Baixa Definitiva
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13/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411319-67.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Izaurina Santos de Queiroz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONSTATADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NOS INCISOS IV E X DO ARTIGO 833 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil, é taxativo ao dispor que é impenhorável, ainda que parcialmente, as verbas provenientes de salário e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/08/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411319-67.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Izaurina Santos de Queiroz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Posto isto, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo parcial efeito suspensivo, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do decisum de primeiro grau, até o julgamento de mérito deste recurso.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária, e manifestar oposição ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 18:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/07/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411319-67.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Izaurina Santos de Queiroz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:16
Distribuído por prevenção
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04/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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