TJMS - 1411245-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411245-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Alexsander de Godoy Magalhães Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA - MULTA JUÍZO A QUO - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - MULTA AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de Embargos de Declaração opostos por quem não tem, em princípio, nenhum interesse no retardamento da causa, o que cabe presumir é a boa-fé do embargante e seu intuito de promover o aperfeiçoamento da jurisdição pela via do melhor aclaramento da questão debatida.
Os embargos da parte autora pode até ser visto como impertinentes ou injustificados, pelo juízo, mas não como manifestamente protelatórios, o que torna excessivamente rigorosa e, portanto, injusta a sanção que lhe fora imposta na origem.
E, por estas razões, estando ausentes o intuito protelatório e a má-fé por parte do autor, ora agravante, impõe-se o afastamento da sanção aplicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411245-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alexsander de Godoy Magalhães Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411245-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Alexsander de Godoy Magalhães Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Isso posto, nego seguimento ao recurso, com fulcro na segunda figura do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. -
26/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411245-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Alexsander de Godoy Magalhães Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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