TJMS - 1411164-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2024 18:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/07/2024 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2024 16:22 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2024 16:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/07/2024 07:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/07/2024 07:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/06/2024 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:48 INCONSISTENTE 
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                                            27/06/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411164-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
 
 A. da R.
 
 Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Agravado: B.
 
 C. de V.
 
 E. ( V.
 
 Advogado: Thalys Renato Vendramini Xavier (OAB: 153814/MG) Advogado: Athos Rodrigues da Cunha (OAB: 142541/MG) Advogado: RAFAEL DE OLIVEIRA WANDERLEY FAGUNDES (OAB: 220805/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ESTIMATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS - PRETENDIDA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - DEVOLUÇÃO VIABILIZADA ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - DETERMINAÇÃO PARA QUE A REQUERIDA ENVIDE OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR OU PARA DEVOLUÇÃO DE TODO O VALOR QUE RECEBEU EM RAZÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NOS MOLDES PLEITEADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
 
 Na hipótese, sob a alegação de existência de vícios ocultos no veículo adquirido junto à Requerida, pleiteia o Requerente, em sede de tutela provisória, a autorização para devolução do veículo e a determinação para que aquela envide os esforços necessários junto à instituição financeira junto a qual obteve parte dos valores para pagamento do veículo, seja a quitação do saldo devedor ou a devolução de todo o valor que recebeu em razão do negócio jurídico em questão.
 
 Após a prolação da decisão liminar, proferida nestes autos, o Requerente comunicou que, por intermédio da instituição financeira junto a qual obteve parte dos valores para pagamento do veículo, houve a devolução do bem, o que ensejou a perda parcial e superveniente do objeto do presente recurso, relativamente ao pedido de autorização para devolução do veículo.
 
 Assim, neste ponto, o recurso não deve ser conhecido.
 
 A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, do artigo 300, CPC).
 
 Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            26/06/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:29 Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada 
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                                            21/06/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 14:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            20/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            10/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/06/2024 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 13:30 Inclusão em Pauta 
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                                            27/05/2024 12:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/05/2024 16:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 14:06 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/08/2023 07:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/08/2023 07:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/08/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 04:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411164-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
 
 A. da R.
 
 Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Agravado: B.
 
 C. de V.
 
 E. ( V.
 
 Advogado: Thalys Renato Vendramini Xavier (OAB: 153814/MG) Advogado: Athos Rodrigues da Cunha (OAB: 142541/MG) Advogado: RAFAEL DE OLIVEIRA WANDERLEY FAGUNDES (OAB: 220805/MG) Em atenção ao que preleciona o artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida e os documentos colacionados em sede de contrarrazões.
 
 Após, conclusos.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Campo Grande/MS, 14 de agosto de 2023.
 
 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
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                                            15/08/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 16:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/08/2023 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 17:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/08/2023 17:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/08/2023 17:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/08/2023 16:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/07/2023 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 08:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/07/2023 07:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/07/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411164-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
 
 A. da R.
 
 Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Agravado: B.
 
 C. de V.
 
 E. ( V.
 
 Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande/MS, 5 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
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                                            06/07/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 16:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2023 16:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/07/2023 07:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2023 06:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 06:48 INCONSISTENTE 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411164-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
 
 A. da R.
 
 Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Agravado: B.
 
 C. de V.
 
 E. ( V.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/07/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 12:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/07/2023 12:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2023 12:30 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/07/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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